Testamento e Última Vontade de Ellen G. White

NO NOME DE DEUS, AMÉM.

Eu, Ellen G. White (viúva), domiciliada em Sanitarium, Condado de Napa, Califórnia, com a idade de oitenta e quatro (84) anos e estando nesta data no pleno uso das faculdades mentais e não agindo sob coação, ameaça, fraude ou indevida influência de toda e qualquer espécie, redijo, publico e declaro esta minha última vontade e testamento, na maneira como segue, a saber:

PRIMEIRO: Determino que meu corpo seja sepultado com as devidas cerimônias religiosas da Igreja Adventista do Sétimo Dia, sem aparato ou ostentação.

SEGUNDO: Desejo e determino que, tão logo seja possível, se façam os pagamentos das despesas decorrentes de minha última enfermidade e dos funerais. A fim de que nenhum bem pertencente a meu acervo seja alienado ou vendido com perda ou prejuízo, solicito encarecidamente a todos os meus credores a abrirem mão e renunciarem a qualquer arresto de meus bens, e aceitarem o pagamento de seus créditos com os recursos descritos a seguir, que serão liquidados por meio de rendas de meus bens a cargo dos depositários.

TERCEIRO: Pelo presente instrumento, faço doação e legado a meu filho James Edson White, domiciliado atualmente em Marshall, Michigan, a quantia de três mil dólares (U$3.000).

QUARTO: Pelo presente instrumento, faço doação e legado a meu filho, William C. White, domiciliado atualmente em Sanitarium, Califórnia, todos os meus direitos, títulos e vantagens em direitos autorais e estereótipos em todas as línguas dos livros intitulados The Coming King e Past, Present and Future, bem como todos os originais (e o direito para publicá-los) dos seguintes livros publicados ou a publicar:

QUINTO: Pelo presente instrumento, faço doação e legado a William C. White, Clarence C. Crisler, Charles H. Jones, Arthur G. Daniells e Frank M. Wilcox de todos os bens imóveis que porventura eu tenha o direito de possuir ou possua ao morrer, todos os meus animais, ferramentas agrícolas, acessórios, todas as notas e contas a receber, e também todos os direitos, títulos e proventos dos direitos autorais e estereótipos em todas as línguas, das seguintes publicações:

E também meu arquivo geral de manuscritos e todos os índices referentes a ele; bem como a mobília e a biblioteca do meu escritório. Do mesmo modo, quer em conjunto ou individualmente, a casa de moradia, os bens transmissíveis e seus pertences, ou os que de algum modo são entregues em custódia, embora para os fins e propósitos descritos a seguir. SÃO CEDIDOS os referidos bens móveis e imóveis aos mencionados depositários e a seus sucessores, vinculados a esta custódia, para promoverem o devido registro e tomarem posse dessas ditas propriedades, para cobrarem e receberem as rendas, edições e lucros que deles derivarem; administrarem e controlarem as referidas propriedades; alugarem-nas, arrendarem-nas ou venderem-nas no todo ou em parte, com exceção dos direitos autorais dos livros, com o propósito de fazerem novos investimentos em outras propriedades a serem incorporadas na mesma custódia, depois de pagos os impostos, taxas, ônus e encargos que sobre eles venham a incidir, bem como despesas de reparação, administração, conservação e proteção dos supracitados bens imóveis e o manuseio dos bens móveis, publicação e venda dos referidos livros e originais bem como dirigindo os negócios a eles pertinentes; distribuírem, pagarem e aplicarem os rendimentos líquidos provenientes dos arrendamentos e lucros dos referidos bens imobiliários e do negócio da publicação e venda dos mencionados livros e propriedades na maneira como segue, a saber:

  1. Pagar a meu filho James Edson White, anualmente, durante toda a sua vida dez (10) por cento dos rendimentos líquidos das referidas propriedades para seu exclusivo usufruto e benefício, e, no caso da morte dele, a Emma L. White, sua esposa, durante o restante da vida dela, caso sobreviva a ele.
  2. Pagar a meu filho William C. White, anualmente, para seu exclusivo usufruto e benefício, dez (10) por cento dos rendimentos líquidos das supracitadas propriedades durante toda a sua vida; e, vindo ele a morrer, a Ethel M. White, sua esposa, durante o restante da vida dela, caso sobreviva a ele.
  3. Pagar anualmente a William C. White, Ethel M. White e Dores E. Robinson, na qualidade de depositários, cinco (5) por cento dos rendimentos líquidos dos supracitados direitos de propriedade a serem dedicados à educação de meus netos, bisnetos e outras pessoas dignas.
  4. Os mencionados depositários empregarão o restante desses rendimentos líquidos nos seguintes propósitos:
  1. Para o pagamento de credores com juros acumulados sobre o principal da dívida até que meus credores concordem em renunciar a qualquer arresto de meus bens; esses pagamentos provenientes dos referidos rendimentos líquidos devem continuar sendo efetuados até que todas as dívidas restantes acrescidas dos juros tenham sido inteiramente pagas.
  2. Se todo o restante dos referidos rendimentos líquidos oriundos das propriedades mencionadas for mais do que suficiente para pagar minhas supracitadas dívidas acrescidas dos juros, de modo que meus credores concordem em receber o pagamento de seus respectivos créditos, então meus referidos depositários aplicarão o excedente na difusão dos livros e originais que lhes são entregues em custódia e aqui fornecidos; na impressão de novas traduções; na impressão de compilações dos meus originais; na obra missionária em geral da denominação adventista do sétimo dia; no patrocínio das escolas missionárias sob a liderança do Departamento de Assistência aos Negros da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia; no patrocínio das escolas missionárias para brancos analfabetos nos Estados do Sul; entendendo, contudo, que os referidos depositários têm, pelo presente instrumento, poder e autoridade para vender meus bens imóveis ou tanto quanto possa ser necessário para as seguintes quantias: à minha neta Ella May Robinson, domiciliada atualmente em Sanitarium, Califórnia, a quantia de quinhentos dólares (U$500); à minha neta Mabel E. Workman, que agora reside emLoma Linda, Califórnia, a quantia de quinhentos dólares (U$500); à minha fiel amiga e colaboradora, Sara McEnterfer, agora residindo em Sanitarium, Califórnia, a quantia de quinhentos dólares (U$500); a May Walling, domiciliada atualmente emSanitarium, Califórnia, a quantia de quinhentos dólares (U$500); e a meu fiel amigo e colaborador Clarence C. Crisler, a quantia de quinhentos dólares (U$500).

SEXTO: Após a morte de James Edson White e de sua esposa, meus supracitados depositários têm, pelo presente instrumento, poder e autoridade para aplicar a quantia prescrita na subdivisão (a) do parágrafo QUINTO no pagamento de qualquer demanda legal contra o patrimônio do supracitado James Edson White e, depois da plena quitação de todas essas demandas, a supracitada quantia mencionada na subdivisão (a) será aplicada na manutenção da escola missionária para negros dirigida atualmente pelo Departamento de Assistência aos Negros da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia.

SÉTIMO: Após a morte de William C. White e de sua esposa, meus supracitados depositários têm, pelo presente instrumento, poder e autoridade para pagar aos filhos sobreviventes deste casal ou aos netos, se houver, as respectivas quantias prescritas na subdivisão (b) do parágrafo QUINTO deste testamento; caso não haja filhos nem netos de meu supracitado filho, então as referidas quantias respectivas deverão ser dedicadas e empregadas para os propósitos descritos na subdivisão (d) do supracitado parágrafo QUINTO deste testamento.

OITAVO: Ao termo da custódia, criada e descrita neste testamento, qualquer que seja a causa, faço doação e legado de todas as propriedades mobiliárias e imobiliárias mencionadas no parágrafo QUINTO ou o que delas se possa desonerar e liberar, a meu referido filho, William C. White; ou, caso ele não esteja vivo, a seus herdeiros por direito.

NONO: Minha mobília doméstica, pratos, tapetes, quadros, fotografias e roupas, faço doação e legado em partes iguais a meus filhos: James Edson White e William C. White.

DÉCIMO: Todo o restante, resíduo e remanescente de meu patrimônio, mobiliário, imobiliário e misto que porventura eu tenha o direito de possuir ou possua ao morrer, faço doação e legado a meu filho William C. White.

DÉCIMO PRIMEIRO: Pelo presente instrumento aponto William C. White e Charles H. Jones como os executores desta minha última vontade e testamento sem fiança e os autorizo a venderem qualquer propriedade de meu patrimônio sem ordem judicial, em venda pública ou particular, com ou sem notificação, de acordo com a determinação dos executores. Também determino que não se exija nenhuma fiança de qualquer dos depositários nomeados ou seus sucessores.

DÉCIMO SEGUNDO: Se, por qualquer motivo, ocorrer vaga entre os mencionados depositários ou seus sucessores, a maioria dos depositários sobreviventes ou remanescentes tem, pelo presente instrumento, poder e autoridade para preencher a vaga nomeando uma pessoa idônea, e, caso aconteça de a maioria não chegar a um acordo a respeito da nomeação, então a vaga será preenchida pela Comissão Executiva da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia; e o novo depositário ou depositários assim nomeados terão o mesmo poder que os depositários originais aqui nomeados no tocante à supracitada custódia e na execução da mesma.

DÉCIMO TERCEIRO: Pelo presente instrumento revogo todos os testamentos anteriores feitos por mim.

EM TESTEMUNHO DESSAS COISAS, assino com o próprio punho e selo neste dia 9 de fevereiro de 1912.

[Assinado] ELLEN G. WHITE